CSSU – Coordenadoria de Saúde Suplementar

CSSU – Coordenadoria de Saúde Suplementar

Acesse o site para obter as informações sobre o Plano de Saúde – https://planodesaude.ufsc.br/

LOCAL: Térreo da Biblioteca Universitária Central  – Campus Trindade – UFSC


Informações:

Considerando a política instituída pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG para assistência à saúde do servidor público federal, ficou evidente a necessidade da Administração Central de planejar ações para manter um programa de assistência médica aos seus servidores.

Tal necessidade encontra na lei a sua fundamentação:

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990:

  • Art. 230 – A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento”. (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006).

Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 11 de outubro de 2010, que estabelece orientações sobre a assistência à saúde dos servidores da Administração Federal e seus dependentes:

  •  Art. 2º A assistência à saúde dos beneficiários, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS e, de forma suplementar, mediante:

              I – convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas  na modalidade de autogestão;
             II – contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
             III – serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou
             IV – auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.

Assim, em julho de 2008, através do contrato nº 067, foi criado o Plano de Saúde Institucional da UFSC. Naquele período não existia uma política nacional para assistência médica dos servidores.

As questões relativas ao Plano de Saúde Institucional da UFSC são supervisionadas pela Coordenadoria de Saúde Suplementar – CSSU, que tem como principais atribuições:

– Gerenciar processos de movimentações administrativas dos servidores ativos e inativos da UFSC, assim como seus dependentes e pensionistas.

– Gerenciar pagamentos do subsídio aos servidores associados à APUFSC e SINTUSFC.

– Emitir relatórios de movimentação mensal encaminhando aos Órgãos competentes.

– Prestar esclarecimentos aos servidores em questões relativas ao Plano de Saúde.

 

Localização: andar térreo do prédio da Biblioteca Central – UFSC/Trindade