Horário diferenciado dos servidores durante o período de recesso escolar – 23/12/2019 a 31/01/2020

23/12/2019 07:58

O reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, assinou, nesta terça-feira, 26 de novembro, a Portaria Normativa Nº 325/2019, que dispõe sobre o horário diferenciado dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação durante o período de recesso escolar. A medida tem em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) estabelecem horários especiais de funcionamento diante da redução de demandas e serviços internos ocorridos nos períodos de recesso escolar, atentando para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público.

Durante o período entre 23 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020 o horário de trabalho será no período matutino, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Nesse período, ficam suspensas as portarias de flexibilização de jornada de trabalho, no entanto, em casos excepcionais, devidamente justificados, a direção da unidade poderá autorizar a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido. As horas faltantes devem ser compensadas durante o ano de 2020 e os efeitos da portaria não se aplicam a setores com prestação de serviços essenciais.